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O ICMS é calculado por dentro: ele integra a própria base de cálculo, o que torna a alíquota efetiva maior que a nominal.

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Alíquotas internas e interestaduais, reduções de base, substituição tributária e benefícios fiscais são definidos por legislação estadual e variam bastante. Confirme na Secretaria de Fazenda do estado.

O que significa cálculo por dentro

Na maioria dos tributos, você aplica um percentual sobre um valor e soma. No ICMS não é assim.

O imposto integra a sua própria base de cálculo. O preço da mercadoria já contém o ICMS embutido, e a alíquota incide sobre esse total, e não sobre o valor da mercadoria sem imposto.

A consequência prática é direta: uma alíquota nominal de determinado percentual representa uma fatia maior do valor da mercadoria isolada. Para chegar ao preço que embute o imposto a partir do custo, divide-se o custo por um menos a alíquota, em vez de multiplicar por um mais a alíquota.

Quem monta preço multiplicando o custo pela alíquota recolhe menos do que deveria e descobre a diferença no fechamento do mês.

Não cumulatividade e crédito

O ICMS é não cumulativo. A empresa se credita do imposto destacado nas notas de entrada e se debita do imposto destacado nas notas de saída. O que se recolhe é a diferença apurada no período.

Isso muda a leitura do custo. Para o contribuinte que se credita, o ICMS pago na compra não é despesa: é crédito. Para o consumidor final e para quem não pode se creditar, o imposto é custo integral.

Empresas do Simples Nacional recolhem o ICMS dentro da guia única e têm regras próprias e limitadas de destaque de crédito para o cliente.

Alíquota interna, interestadual e diferencial

A alíquota interna é definida por cada unidade da federação em lei estadual ou distrital, e varia conforme o estado e conforme o produto. Itens considerados essenciais e itens com tributação seletiva costumam ter tratamento diferenciado do padrão.

Nas operações entre estados aplica-se alíquota interestadual, fixada por resolução do Senado Federal, com percentuais distintos conforme a origem e o destino e conforme a mercadoria seja nacional ou importada.

Quando a mercadoria vai para consumidor final em outro estado, ainda existe o diferencial de alíquotas, que reparte a arrecadação entre origem e destino.

Há também regimes específicos, como a substituição tributária, em que o imposto de toda a cadeia é recolhido antecipadamente por um contribuinte, e a base de cálculo passa a ser presumida por margem de valor agregado.

Onde confirmar o percentual aplicável

O percentual correto depende do estado, do produto, do regime da empresa e do tipo de operação, e essas tabelas são alteradas com frequência por decreto e por convênio.

Consulte o regulamento do ICMS da secretaria de fazenda do estado envolvido, as resoluções do Senado Federal para as alíquotas interestaduais e os convênios e protocolos publicados pelo Confaz. Para operações relevantes, confirme com um contador antes de precificar.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaLei Complementar nº 87/1996, Lei Kandir
  • Presidência da RepúblicaConstituição Federal, competência estadual para o ICMS

Conteúdo revisado em 09/09/2026.