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Aplique a multa e os juros de mora previstos no contrato sobre os dias de atraso.

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Multa e juros são coisas diferentes

A multa é um percentual único aplicado sobre o valor em atraso, independentemente de quantos dias se passaram. Ela pune o descumprimento.

Os juros de mora correm por tempo, proporcionalmente aos dias de atraso. Eles compensam o credor pelo período em que ficou sem o dinheiro.

Um atraso de um dia gera multa cheia e juros mínimos. Um atraso de seis meses gera a mesma multa e juros muito maiores.

Limites que a lei estabelece

Em relações de consumo, a multa por atraso é limitada a 2% do valor da prestação.

Em cotas de condomínio, o Código Civil também fixa o teto de 2%.

Os juros de mora, quando o contrato não especifica, seguem a taxa legal aplicável. Quando o contrato especifica, prevalece o que foi pactuado dentro dos limites legais.

O padrão de mercado é 2% de multa e 1% de juros ao mês, mas o que vale é o contrato.

Correção monetária

Além de multa e juros, alguns contratos preveem correção monetária, que apenas repõe a inflação do período.

Correção não é ganho: ela mantém o poder de compra do valor original. Por isso ela pode se somar aos juros sem configurar cobrança em duplicidade.

Esta calculadora não aplica correção. Para incluí-la, corrija primeiro o valor original pelo índice do contrato e depois aplique multa e juros sobre o valor corrigido.

Um cálculo passo a passo

Uma conta de 800 reais paga com 18 dias de atraso, com multa de 2% e juros de 1% ao mês.

A multa é 16 reais, porque 2% de 800 dá 16. Ela não muda com o número de dias.

Os juros são proporcionais. Um por cento ao mês corresponde a 0,0333% ao dia na convenção de 30 dias, o que em 18 dias dá 0,6%. Sobre 800 reais, são 4,80.

O total a pagar fica em 820,80, um acréscimo de 2,6% sobre o valor original.

Repare que, num atraso curto, quase todo o acréscimo vem da multa. Só depois de dois meses os juros passam a pesar mais que ela.

Sobre qual base cada parcela incide

A multa incide sobre o valor original em atraso, não sobre o valor já acrescido de juros.

Os juros também correm sobre o valor original, salvo quando o contrato dispuser expressamente de outra forma.

Cobrar juros sobre a multa, ou multa sobre valor já com juros, infla o débito e é um dos pontos mais contestados em revisão de dívida. Ao conferir um boleto de segunda via, separe as parcelas e refaça cada uma.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaCódigo Civil, juros de mora e correção
  • Presidência da RepúblicaCódigo de Defesa do Consumidor, limite de multa por atraso

Conteúdo revisado em 09/09/2026.