Calculadora DF

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Corrija um valor por um índice acumulado que você informe, com a opção de somar juros e multa.

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Consulte o índice do seu contrato na fonte oficial e informe o acumulado do período.

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Correção não é ganho

Corrigir um valor monetariamente é apenas recompor o poder de compra que a inflação retirou dele no período.

Quem recebe hoje um valor devido há anos, sem correção, recebe menos do que lhe cabia em termos reais. A correção não acrescenta nada: ela devolve o mesmo.

Por isso a correção monetária é conceitualmente diferente dos juros. Juros remuneram o tempo em que o credor ficou sem o dinheiro. Correção repõe a perda de valor da moeda. Um cálculo completo costuma ter os dois, e somá-los como se fossem a mesma coisa é erro comum.

Escolher o índice

Não existe índice universal. O correto é o previsto no contrato, na decisão judicial ou na norma aplicável ao caso.

Os índices mais usados medem coisas diferentes. Uns acompanham preços ao consumidor com metodologia e abrangência geográfica específicas; outros acompanham preços no atacado e na construção; outros ainda são índices de referência do mercado financeiro.

Como as metodologias divergem, dois índices aplicados ao mesmo período produzem resultados diferentes, às vezes bem diferentes. Isso não é falha de cálculo.

Antes de rodar a conta, identifique a fonte da obrigação e qual índice ela determina. Em disputa judicial, o índice e o marco inicial costumam ser definidos na sentença.

Marco inicial e marco final

A data de início da correção depende da natureza da dívida.

Em obrigação com vencimento certo, a correção costuma correr do vencimento. Em responsabilidade civil, o marco pode ser a data do evento ou do arbitramento, conforme o caso e a jurisprudência aplicável.

O marco final é a data do efetivo pagamento, não a data do cálculo. Cálculo feito hoje e pago daqui a dois meses fica desatualizado.

Índices são divulgados com defasagem. Se o mês final ainda não tem número publicado, o cálculo é feito até o último índice disponível e complementado depois.

Juros de mora e a ordem das operações

Juros de mora incidem sobre a obrigação em atraso, a partir da constituição em mora. A taxa aplicável decorre do contrato ou da lei que rege a relação.

A ordem usual é corrigir o principal e aplicar os juros sobre o valor corrigido, mas contratos e decisões podem determinar outra sequência. Trocar a ordem muda o resultado.

Multa moratória, quando prevista, é item separado, com base de cálculo própria.

Esta calculadora executa a aritmética a partir dos parâmetros que você informar. Ela não determina qual índice, qual marco ou qual taxa se aplica ao seu caso, e o resultado não substitui cálculo contábil ou orientação jurídica quando houver litígio.

Fontes oficiais

  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)Índices oficiais de preços
  • Banco Central do BrasilSéries temporais e taxas de referência

Conteúdo revisado em 09/09/2026.