Calculadora DF

O que é diferente aqui

O Distrito Federal não se divide em municípios. Divide-se em regiões administrativas, e cabe a ele legislar sobre matérias reservadas aos estados e aos municípios ao mesmo tempo.

A consequência prática é direta. O imposto sobre transmissão onerosa de imóveis, o imposto sobre transmissão por herança e doação e o imposto predial e territorial urbano são todos administrados pelo mesmo fisco distrital, sob legislação distrital.

Quem vem de outro estado costuma procurar uma prefeitura que não existe. Toda a parte tributária e urbanística está concentrada no governo distrital e em suas secretarias.

Os cartórios envolvidos

Cartório de notas. Lavra a escritura pública, reconhece firmas e lavra procurações. A escolha é livre: qualquer cartório de notas do DF pode lavrar a escritura de um imóvel situado em qualquer região administrativa.

Cartório de registro de imóveis. Não há livre escolha. O imóvel pertence a uma circunscrição determinada, e o registro só produz efeito no cartório competente. Antes de qualquer pedido, confirme qual é a circunscrição do bem, porque é dela que sai a matrícula e a certidão de ônus.

Cartório de registro de títulos e documentos. Usado para registro de instrumentos particulares que não transferem propriedade, como cessões e contratos preliminares sem acesso ao registro imobiliário.

Sequência normal da transferência

Levantamento da matrícula e da certidão de ônus no cartório da circunscrição correta.

Certidões pessoais dos vendedores nas justiças estadual, federal e do trabalho, e certidões de débitos distritais.

Apuração e recolhimento do imposto de transmissão junto ao fisco distrital. A alíquota, a base de cálculo e as hipóteses de isenção são definidas pela legislação do DF e devem ser conferidas na norma vigente antes de fechar o negócio.

Lavratura da escritura no cartório de notas.

Registro na matrícula, com emolumentos conforme a tabela em vigor no Distrito Federal.

O que mais atrasa

Imóvel sem escritura definitiva. Parte relevante do solo urbano do DF é de propriedade pública, e muitos ocupantes detêm concessão de uso ou termo administrativo, não domínio pleno. Esses documentos não são registráveis como transferência de propriedade e seguem rito próprio.

Construção não averbada. Ampliações e edificações executadas sem aprovação e sem averbação na matrícula travam financiamento e escritura.

Parcelamento irregular. Lotes em áreas ainda em processo de regularização não têm matrícula individualizada. O que se compra ali é posse ou direito contratual, não propriedade.

Divergência entre a matrícula e a inscrição no cadastro imobiliário do DF. Endereço, área ou identificação que não coincidem geram exigência no cartório.

Como se preparar

Peça a matrícula antes de negociar preço. Ela responde de imediato se existe propriedade registrada e transferível.

Se o vendedor apresentar contrato de concessão, termo de ocupação ou cessão de direitos em vez de matrícula, trate o negócio como caso específico e busque orientação jurídica antes de qualquer pagamento.

Reserve prazo. Entre a proposta aceita e o registro concluído, uma transação documentalmente limpa costuma levar semanas, e qualquer pendência empurra esse prazo para meses.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaConstituição Federal, competências tributárias
  • Presidência da RepúblicaCódigo Tributário Nacional

Conteúdo revisado em 09/09/2026.

Documentação imobiliária no DF

O usuário precisa resolver escritura, registro, certidões ou regularização de documentos do imóvel.

Resolver a documentação do imóvel