Calculadora DF

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A base de trinta dias

O salário mensal remunera o mês inteiro. Quando só parte dele foi trabalhada, a remuneração é proporcional.

A prática usual divide o salário por trinta e multiplica pelos dias contados, independentemente de o mês ter vinte e oito ou trinta e um dias. Essa convenção é o que faz o cálculo ser comparável entre meses.

O que se conta são os dias do período de vínculo, incluindo domingos e feriados que caiam dentro dele, e não apenas os dias úteis efetivamente trabalhados. O descanso semanal remunerado está embutido no salário mensal.

Admissão e desligamento

Na admissão no meio do mês, contam-se os dias do dia de entrada até o fim do mês.

No desligamento, contam-se os dias do primeiro dia do mês até o último dia trabalhado, observado o tratamento do aviso prévio conforme a modalidade.

O desligamento, porém, envolve muito mais que o salário proporcional. A rescisão soma férias proporcionais com o terço constitucional, décimo terceiro proporcional, saldo de férias vencidas se houver, e os efeitos específicos da modalidade de encerramento sobre aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.

Esta calculadora resolve apenas a fatia do salário do mês. O cálculo completo de rescisão é outra conta.

Faltas e o efeito sobre o descanso

Falta injustificada autoriza o desconto do dia. Falta justificada nas hipóteses previstas em lei não gera desconto.

Há um efeito adicional que costuma surpreender. A falta injustificada em determinada semana pode fazer o empregado perder o direito à remuneração do descanso semanal daquela semana, o que amplia o desconto além do dia ausente.

Atrasos e saídas antecipadas também podem ser descontados proporcionalmente às horas, respeitados os limites de tolerância previstos na legislação e em norma coletiva.

Convenção ou acordo coletivo pode estabelecer regras mais favoráveis. Verifique a norma da sua categoria antes de aplicar a regra geral.

O que muda junto com o salário proporcional

Descontos e benefícios acompanham a redução da base, mas cada um com sua própria lógica.

INSS e imposto de renda incidem sobre a remuneração efetivamente paga no mês, o que pode mudar a faixa aplicável em relação a um mês cheio.

Vale-transporte e vale-refeição costumam ser fornecidos por dia de trabalho previsto, então diminuem naturalmente.

Adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno seguem regras próprias e podem ter base de cálculo distinta do salário base.

Confira sempre o holerite contra o cálculo. Divergência costuma vir de base de cálculo diferente, de dias contados de outro jeito ou de verba que não segue a proporcionalidade simples. Em caso de dúvida persistente, o setor de pessoal ou o sindicato da categoria é o caminho.