Calculadora DF

Informe seus dados

A parcela do consórcio soma fundo comum, taxa de administração e fundo de reserva. Não há juros.

R$
%

Percentual sobre a carta, diluído em todas as parcelas.

Campo opcional.
%
Campo opcional.
%

Como a parcela é montada

O consórcio não tem juros. A parcela é composta por três partes.

Fundo comum. A fatia que forma o crédito. Somadas todas as parcelas de fundo comum, chega-se ao valor da carta.

Taxa de administração. A remuneração da administradora, definida no contrato e diluída ao longo do plano.

Fundo de reserva. Uma provisão do grupo para cobrir inadimplência e despesas extraordinárias, quando prevista no contrato.

Alguns contratos incluem ainda seguro de vida em grupo ou seguro de quebra de garantia. Cada item tem base de cálculo própria, e é isso que faz duas administradoras com carta igual cobrarem parcelas diferentes.

O reajuste que muda tudo

O valor da carta de crédito é atualizado periodicamente por um índice previsto em contrato, para que o crédito acompanhe o preço do bem.

Quando a carta é reajustada, as parcelas são recalculadas sobre o novo valor. Isso vale inclusive para quem já foi contemplado e segue pagando.

Portanto, a parcela que a simulação mostra é a de hoje. Ao longo de um plano longo, ela tende a subir. Planejamento de consórcio que assume parcela fixa por muitos anos subestima o desembolso.

Consórcio não é financiamento

A diferença central não é de custo, é de acesso ao bem.

Consórcio Financiamento
Acesso ao bem Depende de contemplação Imediato
Custo principal Taxa de administração Juros
Entrada Não exigida Em geral exigida
Data de recebimento Incerta, salvo lance Definida

Sem lance, a contemplação depende de sorteio, e a data é imprevisível. Quem precisa do bem em data certa não deveria contar com consórcio para isso.

Em compensação, o custo de um consórcio costuma ser menor que o de um financiamento longo, porque a taxa de administração incide sobre o valor da carta e não é capitalizada como juro.

O que checar no contrato

Prazo do grupo e número de participantes, que afetam a chance de contemplação por sorteio.

Percentual e forma de cobrança da taxa de administração, incluindo se há antecipação de parte dela nas primeiras parcelas.

Índice e periodicidade de reajuste da carta.

Regras de lance: modalidades aceitas, se há lance embutido e como o valor é aplicado ao saldo.

Condições de desistência. Quem sai antes do fim costuma receber os valores pagos apenas após o encerramento do grupo, com as deduções contratuais, e a taxa de administração proporcional em geral não é devolvida.

Administradoras de consórcio são autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central. Confirme o registro antes de contratar. A decisão entre consórcio e outras formas de aquisição é do leitor.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaLei nº 11.795/2008, sistema de consórcios
  • Banco Central do BrasilRegulamentação das administradoras de consórcio

Conteúdo revisado em 09/09/2026.