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As quatro gravidades

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro níveis, e cada nível tem pontuação própria:

Gravidade Pontos
Leve 3
Média 4
Grave 5
Gravíssima 7

Algumas infrações gravíssimas têm o valor da multa multiplicado por um fator previsto na lei, mas a pontuação segue a da gravidade.

Há ainda infrações que geram suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da contagem de pontos. Dirigir sob influência de álcool e participar de racha estão nesse grupo. Nesses casos, a suspensão é penalidade autônoma da infração, não consequência do acúmulo.

Como o acúmulo funciona

A contagem considera as infrações cometidas no período de doze meses. Os pontos não permanecem para sempre: eles saem da contagem depois de decorrido esse período.

O limite de pontos que leva à instauração do processo de suspensão não é único. Ele varia conforme o condutor tenha ou não infrações de natureza gravíssima registradas no período, sendo mais baixo para quem acumula gravíssimas e mais alto para quem não tem nenhuma.

Condutores que exercem atividade remunerada, com a anotação correspondente na habilitação, seguem regra própria de limite.

Como esses limites foram alterados por lei recente e comportam detalhes, confirme os valores vigentes no Detran do seu estado antes de tirar conclusões sobre o seu caso.

Quando os pontos são efetivamente lançados

O ponto não entra no prontuário no momento da autuação. Ele é lançado após a conclusão do processo administrativo, com a notificação da autuação, o prazo de defesa, a notificação da penalidade e o prazo de recurso.

Isso significa que existe janela real para defesa prévia e recurso, e que uma infração contestada com sucesso não pontua.

A pontuação recai sobre quem dirigia. Se o proprietário não era o condutor, é possível indicar o responsável dentro do prazo previsto na notificação. Perder esse prazo faz os pontos recaírem sobre o proprietário.

Consultar e acompanhar

A consulta do prontuário é feita nos canais do Detran do estado que emitiu a habilitação, ou nos aplicativos oficiais de trânsito.

Vale consultar periodicamente, não apenas quando chega uma notificação. Infrações registradas em outros estados levam tempo para aparecer, e endereço desatualizado no cadastro faz a notificação se perder, o que consome os prazos de defesa sem que o condutor saiba.

Manter o endereço atualizado no Detran é a medida mais simples para não perder prazo. Se a suspensão for instaurada, há processo administrativo próprio, com direito a defesa, e o curso de reciclagem é exigido para a devolução da habilitação.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaCódigo de Trânsito Brasileiro
  • Presidência da RepúblicaCódigo de Trânsito Brasileiro, infrações e penalidades
  • Departamento estadual de trânsitoRegistro Nacional de Condutores e prontuário do condutor

Conteúdo revisado em 09/09/2026.