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A alíquota do IPVA é fixada por lei estadual e varia entre estados e por tipo de veículo.

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Valor de referência usado pelo estado, normalmente baseado na tabela FIPE.

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Alíquota, base de cálculo, calendário de vencimento e hipóteses de isenção do IPVA são definidos por lei estadual. Confirme na Secretaria de Fazenda do seu estado.

Base de cálculo: o valor venal

A base é o valor de mercado do veículo, apurado pela administração fazendária estadual a partir de tabelas de referência de preços médios, considerando marca, modelo, versão, ano de fabricação e combustível.

Duas consequências práticas decorrem disso. A primeira é que o imposto cai a cada ano, porque o veículo deprecia. A segunda é que o valor da sua tabela não é negociável a partir do estado de conservação individual: a apuração é padronizada por modelo, não por unidade.

O valor de referência é fixado antes do início do exercício e publicado pela Fazenda estadual. Discussões sobre base de cálculo excessiva existem, mas dependem de processo administrativo próprio.

Alíquota: cada estado, uma lei

A alíquota é definida em lei estadual, e a legislação costuma diferenciar por tipo de veículo: automóvel de passeio, motocicleta, caminhão, ônibus, veículo de aluguel, locadora.

Alguns estados adotam também diferenciação por combustível ou por outras características, dentro dos limites que a Constituição e a legislação nacional admitem.

Isso significa que dois veículos idênticos, licenciados em estados diferentes, pagam valores diferentes. Consulte a Secretaria de Fazenda do estado de licenciamento para o percentual vigente. Não presuma nem transporte a alíquota de outro estado.

Isenções e não incidência

As hipóteses mais comuns na legislação estadual envolvem veículos de pessoas com deficiência, taxistas, veículos acima de determinada idade, veículos oficiais e de entidades imunes, e casos de furto ou roubo com baixa registrada.

Nenhuma dessas hipóteses é uniforme no país. O requisito, a documentação, o prazo de requerimento e a necessidade de renovação anual variam por estado.

Também não são automáticas. Em regra exigem pedido protocolado com antecedência em relação ao vencimento.

Vencimento, desconto e o que trava sem o pagamento

O calendário é estadual e organizado por final de placa, com prazos distintos para cota única e para parcelamento. Estados costumam conceder desconto para pagamento antecipado em cota única, com percentual e prazo definidos a cada exercício.

O que raramente muda de estado para estado é a consequência do não pagamento: sem IPVA quitado não há licenciamento, e circular com o licenciamento vencido é infração com remoção do veículo.

Além disso, o débito é inscrito em dívida ativa, com acréscimos, e permanece vinculado ao veículo, o que impede transferência e aparece para qualquer comprador na consulta de débitos.

Quem muda de estado precisa transferir o registro do veículo. Enquanto o licenciamento continua na unidade de origem, é lá que o imposto é devido, na alíquota de lá.

Perguntas frequentes

Vendi o carro e continuo recebendo cobrança de IPVA. O que fazer?
A responsabilidade pelo imposto acompanha o veículo, e a comunicação de venda ao órgão de trânsito é o que afasta a cobrança do antigo proprietário a partir da transferência. Sem essa comunicação, o vendedor continua figurando no cadastro.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaConstituição Federal, competência estadual para instituir o IPVA
  • estadualSecretaria de Fazenda do estado de licenciamento

Conteúdo revisado em 09/09/2026.