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O imposto incide sobre o lucro da venda, e não sobre o valor recebido. Existem hipóteses legais de isenção.

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Reformas com nota fiscal que foram declaradas ao longo dos anos.

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Comissão de corretagem e despesas diretamente ligadas à venda.

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A alíquota é progressiva por faixa de ganho. Confirme a faixa aplicável na Receita Federal.

Alíquotas, faixas de progressividade, fatores de redução e hipóteses de isenção seguem a legislação vigente e o histórico do imóvel. Confirme com contabilidade ou na Receita Federal antes de declarar.

Como o ganho é apurado

O ganho é a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição declarado, deduzidas as despesas diretamente ligadas à operação.

O custo de aquisição é o valor que consta da sua declaração, não o valor de mercado da época. Benfeitorias comprovadas com nota fiscal e declaradas ao longo dos anos somam ao custo e reduzem o ganho.

Reforma sem nota fiscal e sem declaração não entra na conta, ainda que tenha sido feita.

Hipóteses de isenção

A legislação prevê situações em que o ganho fica isento, entre elas a venda de único imóvel dentro de um limite de valor, e a venda de imóvel residencial cujo produto seja aplicado na compra de outro residencial dentro de um prazo determinado.

Há também fatores de redução do ganho conforme a data de aquisição, mais relevantes para imóveis antigos.

Os limites, prazos e percentuais dessas regras são definidos em lei e precisam ser confirmados na Receita Federal antes da apuração.

Prazo de recolhimento

O imposto sobre ganho de capital tem prazo próprio de recolhimento, contado a partir do mês da alienação. Ele não espera a declaração anual.

Perder esse prazo gera multa e juros. É um dos erros mais comuns em venda de imóvel.

Documentação que vale guardar

Escritura de compra, comprovantes de benfeitorias com nota fiscal, comprovante da comissão de corretagem e o contrato de venda.

Sem esses documentos, o ganho apurado será maior do que o real, e o imposto também.

O programa da Receita Federal para apuração de ganhos de capital é a ferramenta oficial para o cálculo definitivo.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaLei nº 9.250/1995, imposto de renda das pessoas físicas
  • Presidência da RepúblicaLei nº 11.196/2005, isenção com reinvestimento

Conteúdo revisado em 09/09/2026.

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