Casa e imóveis
Calculadora de ganho de capital na venda de imóvel
O imposto sobre ganho de capital incide sobre o lucro da venda do imóvel, e não sobre o valor recebido. Existem hipóteses legais de isenção.
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O imposto incide sobre o lucro da venda, e não sobre o valor recebido. Existem hipóteses legais de isenção.
Alíquotas, faixas de progressividade, fatores de redução e hipóteses de isenção seguem a legislação vigente e o histórico do imóvel. Confirme com contabilidade ou na Receita Federal antes de declarar.
Como o ganho é apurado
O ganho é a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição declarado, deduzidas as despesas diretamente ligadas à operação.
O custo de aquisição é o valor que consta da sua declaração, não o valor de mercado da época. Benfeitorias comprovadas com nota fiscal e declaradas ao longo dos anos somam ao custo e reduzem o ganho.
Reforma sem nota fiscal e sem declaração não entra na conta, ainda que tenha sido feita.
Hipóteses de isenção
A legislação prevê situações em que o ganho fica isento, entre elas a venda de único imóvel dentro de um limite de valor, e a venda de imóvel residencial cujo produto seja aplicado na compra de outro residencial dentro de um prazo determinado.
Há também fatores de redução do ganho conforme a data de aquisição, mais relevantes para imóveis antigos.
Os limites, prazos e percentuais dessas regras são definidos em lei e precisam ser confirmados na Receita Federal antes da apuração.
Prazo de recolhimento
O imposto sobre ganho de capital tem prazo próprio de recolhimento, contado a partir do mês da alienação. Ele não espera a declaração anual.
Perder esse prazo gera multa e juros. É um dos erros mais comuns em venda de imóvel.
Documentação que vale guardar
Escritura de compra, comprovantes de benfeitorias com nota fiscal, comprovante da comissão de corretagem e o contrato de venda.
Sem esses documentos, o ganho apurado será maior do que o real, e o imposto também.
O programa da Receita Federal para apuração de ganhos de capital é a ferramenta oficial para o cálculo definitivo.
Fontes oficiais
- Lei nº 9.250/1995, imposto de renda das pessoas físicas
- Lei nº 11.196/2005, isenção com reinvestimento
Conteúdo revisado em 09/09/2026.
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