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A taxa de serviço é opcional

No Brasil, a taxa de serviço de 10% é uma praxe comercial, não uma obrigação legal. O cliente pode pedir a retirada, e o estabelecimento precisa informar que ela é facultativa.

Na prática, a taxa é a principal fonte de renda variável dos garçons em boa parte dos restaurantes. Retirar por insatisfação com o atendimento é legítimo. Retirar por hábito atinge quem serviu, não quem definiu o preço.

Divisão igual e divisão por consumo

Dividir a conta em partes iguais é rápido e funciona quando o consumo foi parecido.

Quando alguém tomou só água e outro pediu entrada, prato e sobremesa, a divisão igual transfere custo de um para outro. Nesses casos, o razoável é separar os itens individuais e dividir igualmente apenas o que foi compartilhado.

Combinar isso antes de pedir evita constrangimento na hora de fechar.

Couvert artístico

O couvert artístico é cobrado pela apresentação musical e também é opcional. Ele precisa ser informado com antecedência, com o valor visível.

O couvert de entrada, aquele pãozinho com pasta que chega sem pedir, só pode ser cobrado se você consumir. Recusar ou devolver sem tocar afasta a cobrança.

O que entra na base da taxa

A taxa de serviço incide sobre o valor do consumo. Ela não deveria incidir sobre outras taxas nem sobre o couvert artístico, que remunera a apresentação e não o atendimento à mesa.

Quando o estabelecimento aplica a taxa sobre o total já acrescido do couvert, o valor final fica acima do esperado. Conferir a base de cálculo na conta é o suficiente para identificar.

Arredondamento na divisão

Dividir uma conta raramente dá um valor exato por pessoa. A calculadora mostra o valor com centavos e o valor arredondado para cima.

Arredondar para cima em todas as parcelas gera uma pequena sobra, que costuma resolver o problema prático de ninguém pagar a menos. A diferença aparece no resultado, para que a decisão fique com você.