Casa e imóveis
Fundo de reserva do condomínio: para que serve e quem paga
O fundo de reserva é a poupança do condomínio para despesas não rotineiras. É despesa extraordinária, cabe ao proprietário e não pode ser repassada ao inquilino.
Para que serve
O fundo de reserva cobre o que o orçamento mensal não prevê: obras estruturais, troca de equipamentos, reformas de fachada, reposição de elevadores, contingências e emergências.
Sem ele, cada necessidade dessas vira rateio extraordinário, cobrado de uma vez, num valor que muitas famílias não têm disponível.
A função do fundo é diluir esse custo ao longo do tempo, em parcelas pequenas, em vez de concentrá-lo num chamado único.
Como o percentual é definido
Não existe percentual fixado em lei federal para condomínios em geral. O valor é definido na convenção do condomínio ou aprovado em assembleia, e incide normalmente sobre o valor da cota condominial ordinária.
A convenção também pode estabelecer o limite acima do qual novos aportes deixam de ser cobrados, e as condições de uso do dinheiro acumulado.
Alterar o percentual exige deliberação em assembleia, com o quórum previsto na convenção. Uma decisão isolada do síndico não vale.
Quem paga: proprietário, não inquilino
Esta é a origem do conflito mais frequente.
A Lei do Inquilinato separa as despesas de condomínio em duas categorias. As ordinárias, de manutenção corrente, cabem ao inquilino. As extraordinárias, que valorizam ou preservam o patrimônio, cabem ao proprietário.
O fundo de reserva está entre as extraordinárias.
| Despesa | Responsável |
|---|---|
| Salários e encargos de funcionários | Inquilino |
| Consumo de água, luz e gás das áreas comuns | Inquilino |
| Limpeza, conservação e pequenos reparos | Inquilino |
| Fundo de reserva | Proprietário |
| Obras de reforma que interessem à estrutura | Proprietário |
| Instalação de equipamentos de segurança e lazer | Proprietário |
| Pintura de fachadas e esquadrias externas | Proprietário |
| Indenizações trabalhistas anteriores ao início da locação | Proprietário |
Como conferir na prática
Exija da administradora a prestação de contas com as despesas discriminadas por categoria. Boleto que traz apenas um valor total impede qualquer verificação.
Compare a discriminação com o quadro acima. Se o fundo de reserva estiver embutido na cota cobrada do inquilino sem separação, peça a correção e o reembolso do que já foi pago indevidamente.
Guarde os boletos e as prestações de contas. Na saída da locação, é esse conjunto que sustenta o pedido de acerto.
Uso indevido do fundo
O dinheiro do fundo tem destinação definida. Usá-lo para cobrir déficit de caixa corrente, pagar despesa ordinária atrasada ou compensar inadimplência desvia a finalidade e esvazia a reserva justamente antes da obra que ela deveria custear.
Se o condomínio precisa recorrer ao fundo todo mês para fechar as contas, o problema não é o fundo. É o orçamento subdimensionado ou a inadimplência, e nenhum dos dois se resolve consumindo a reserva.
Assembleia é o lugar de discutir isso, com o balancete na mão.
Perguntas frequentes
- Minha administradora cobra o fundo de reserva no boleto do aluguel. Está certo?
- O boleto pode discriminar o valor, mas a obrigação é do proprietário. Se o inquilino pagou, tem direito a reembolso. Peça a discriminação das despesas ordinárias e extraordinárias e confira mês a mês.
- O fundo é devolvido quando eu vendo o apartamento?
- Não. O valor aportado passa a integrar o patrimônio do condomínio e não é restituído ao condômino que sai. Ele acompanha a unidade, e isso deve ser considerado na negociação do preço.
Fontes oficiais
- Código Civil
- Lei nº 8.245/1991, Lei do Inquilinato
Conteúdo revisado em 09/09/2026.