Calculadora DF

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Mostra quais feriados caem perto do fim de semana e quantos dias seguidos cada um pode render.

A emenda de segunda ou sexta-feira depende de ponto facultativo ou de decisão do empregador. A lista mostra a oportunidade, não uma garantia.

Como a conta é feita

Um feriado em segunda ou sexta-feira já emenda naturalmente com o fim de semana e rende três dias seguidos.

Um feriado em terça abre a possibilidade de emendar a segunda, e um feriado em quinta permite emendar a sexta. Nos dois casos, o descanso chega a quatro dias.

Feriado em quarta fica isolado no meio da semana. Feriado em sábado ou domingo não gera folga adicional para quem trabalha de segunda a sexta.

A emenda não é automática

Emendar depende de ponto facultativo, de acordo coletivo ou de decisão do empregador. A calculadora mostra a oportunidade, não uma garantia.

Na administração pública federal, a portaria anual costuma decretar ponto facultativo nesses dias de emenda. No setor privado, cada empresa decide, e muitas compensam a hora em outro dia.

Carnaval e Corpus Christi

Essas duas datas são as mais previsíveis do calendário para descanso prolongado, porque caem sempre em terça e em quinta.

Elas não aparecem na lista principal porque não são feriados nacionais. Onde há lei estadual ou municipal transformando-as em feriado, o descanso prolongado é garantido. Onde não há, depende de dispensa.

Planejando com antecedência

Passagens e hospedagem em feriado prolongado ficam mais caras justamente porque a data é previsível. Quem consegue antecipar a compra em alguns meses costuma pagar bem menos.

Se a ideia é esticar as férias, combinar o período com um feriado prolongado adiciona dias de descanso sem consumir dias do período aquisitivo.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaLei nº 662/1949, com a redação da Lei nº 10.607/2002, feriados civis nacionais
  • Presidência da RepúblicaLei nº 6.802/1980, feriado de Nossa Senhora Aparecida
  • Presidência da RepúblicaLei nº 14.759/2023, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • Presidência da RepúblicaLei nº 9.093/1995, feriados civis e religiosos

Conteúdo revisado em 09/09/2026.