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Quem pode criar feriado

A competência é dividida. Feriados nacionais são criados por lei federal. Cada estado pode declarar sua data magna como feriado estadual. E os municípios podem instituir feriados próprios, por lei municipal.

Duas categorias aparecem no âmbito municipal.

Feriado civil. A data de fundação do município é o exemplo clássico, declarada por lei local.

Feriados religiosos. São os dias de guarda de acordo com a tradição local, declarados em lei municipal, sujeitos a um número máximo previsto na legislação federal, no qual se inclui a Sexta-Feira da Paixão. O dia do padroeiro da cidade costuma ocupar uma dessas posições.

O limite existe justamente para impedir que a criação de feriados locais se multiplique sem controle.

Ponto facultativo não é feriado

A distinção tem efeito prático direto.

Feriado é dia de descanso obrigatório, com repercussão sobre jornada, remuneração e prazos.

Ponto facultativo é decisão administrativa que dispensa o expediente nos órgãos públicos daquele ente. Não obriga o setor privado, não suspende automaticamente prazos gerais e não gera direito a pagamento em dobro para quem trabalha.

Carnaval e Corpus Christi, em boa parte do país, são pontos facultativos federais, e só se tornam feriado onde houver lei local que assim os declare.

Feriado Ponto facultativo
Origem Lei Ato administrativo
Alcance Todos, na área do ente Órgãos do ente que decretou
Trabalho no dia Regime especial de remuneração Regime normal
Comércio e indústria Fechamento como regra, salvo exceções Funcionamento normal

Efeitos sobre prazos e pagamentos

Feriado municipal suspende o expediente bancário na praça, o que desloca compensações e vencimentos para o dia útil seguinte.

Em prazos processuais, o feriado local prorroga o vencimento nas comarcas atingidas, o que exige consulta ao calendário do tribunal e não apenas ao calendário civil.

Boletos com vencimento em feriado local podem ser pagos no primeiro dia útil seguinte sem encargos, e a regra usual dos sistemas de cobrança contempla isso.

Onde consultar

A fonte primária é a lei municipal. Ela é publicada no diário oficial do município ou no veículo oficial adotado pela cidade.

O portal da prefeitura costuma divulgar o calendário anual, e as câmaras municipais mantêm o acervo das leis em vigor.

Sindicatos patronais e de trabalhadores publicam calendários setoriais, úteis porque incorporam também as datas previstas em convenção coletiva.

Desconfie de listas nacionais que prometem todos os feriados municipais do país. São mais de cinco mil municípios, cada um com legislação própria e sujeita a alteração. Nenhuma compilação privada acompanha isso de forma confiável.

Antes de contar com a folga

Confirme se a data é feriado por lei ou apenas ponto facultativo.

Confirme se a lei está em vigor e não foi revogada ou alterada.

Confirme se há convenção coletiva da categoria tratando do dia, porque ela pode criar obrigações adicionais para o setor.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaLei nº 662/1949 e Lei nº 10.607/2002, feriados civis nacionais
  • Presidência da RepúblicaLei nº 9.093/1995, feriados civis e religiosos
  • Presidência da RepúblicaLei nº 9.093/1995, feriados civis e religiosos

Conteúdo revisado em 09/09/2026.